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A Comissão reforça o seu apoio à aplicação do Regulamento Desflorestação da UE, em resposta aos apelos dos parceiros mundiais, propondo uma prorrogação, por mais 12 meses, do período de introdução progressiva [via Comissão Europeia]

Matéria publicada em 1 de outubro de 2024. Acesse a matéria original aqui.

A Comissão publica hoje documentos de orientação adicionais e um quadro de cooperação internacional mais forte para apoiar as partes interessadas a nível mundial, os Estados-Membros e os países terceiros nos seus preparativos para a aplicação do Regulamento Desflorestação da UE. Com base nas informações fornecidas pelos parceiros internacionais quanto à fase de preparação em que se encontram, a Comissão propõe que seja dado mais tempo às partes interessadas para se prepararem. Se for aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, o regulamento passará a ser aplicável às grandes empresas a partir de 30 de dezembro de 2025, e às micro e pequenas empresas a partir de 30 de junho de 2026. Uma vez que todos os instrumentos de aplicação do regulamento estão tecnicamente prontos, os 12 meses suplementares poderão funcionar como um período de introdução progressiva que permitirá assegurar uma aplicação adequada e eficaz.

As orientações hoje apresentadas proporcionarão uma maior clareza às empresas e às autoridades de execução, a fim de facilitar a aplicação das regras, o que vem suplementar o apoio contínuo que a Comissão tem vindo a prestar às partes interessadas desde a adoção do regulamento. A Comissão tem em conta o facto de, três meses antes da data de aplicação prevista e, mais recentemente, durante a semana da Assembleia Geral das Nações Unidas em Nova Iorque, vários parceiros mundiais terem manifestado, repetidamentea sua inquietação quanto ao seu estado de preparação. Além disso, o estado de preparação das partes interessadas na Europa também é desigual. Embora muitas delas prevejam que, graças a esforços intensos, possam estar prontas a tempo, outras manifestaram algumas preocupações.

Tendo em conta o caráter inovador do regulamento desflorestação, a brevidade dos prazos previstos e a grande variedade de partes interessadas internacionais envolvidas, a Comissão considera que a concessão de um período adicional de 12 meses para a introdução progressiva do sistema representa uma solução equilibrada, que contribuirá para que todos os operadores possam, logo desde o início, assegurar uma aplicação harmoniosa do regulamento. Ao tomar esta decisão, a Comissão pretende proporcionar segurança quanto à via a seguir e assegurar o êxito do regulamento, cuja aplicação é essencial para que a UE possa contribuir para fazer face ao problema premente da desflorestação a nível mundial. A proposta de prorrogação não põe de modo algum em causa os objetivos ou o conteúdo do regulamento tal como foi acordado pelos colegisladores da UE.


Orientações adicionais para uma aplicação eficaz e pragmática

Os documentos de orientação hoje apresentados confirmam o empenhamento da Comissão em fazer referência aos recentes esforços de colaboração entre as partes interessadas e as autoridades competentes para assegurar uma interpretação uniforme do regulamento.

Os principais aspetos abrangidos incluem pormenores sobre as funcionalidades do sistema de informação, atualizações das regras em matéria de sanções e esclarecimentos sobre definições de conceitos críticos como «degradação florestal», «operador» e «colocação no mercado». São igualmente fornecidas orientações adicionais sobre as obrigações em matéria de rastreabilidade.

As orientações estão divididas em 11 capítulos que abrangem um diversificado leque de questões, tais como os requisitos de legalidade, o calendário de aplicação e as utilizações agrícolas, bem como esclarecimentos sobre as características dos produtos. As orientações são acompanhadas por exemplos concretos. A última «pergunta mais frequente», também publicada hoje, contém mais de 40 novas respostas a perguntas colocadas por uma grande variedade de partes interessadas de todo o mundo.

As micro e pequenas empresas beneficiam de um regime mais leve, que é descrito numa nova página Web específica.

As informações destinadas ao grande público publicadas no sítio Web da Comissão foram igualmente atualizadas e reorganizadas a fim de as tornar mais compreensíveis.


Sistema transparente de avaliação comparativa dos países e intensificação da cooperação com os parceiros internacionais

A Comissão publica hoje os princípios subjacentes à metodologia que será utilizada para realizar o exercício de avaliação comparativa do regulamento e que permitirá classificar os países consoante o seu nível de risco (baixo, médio ou elevado) a fim de facilitar os processos de dever de diligência dos operadores e permitir às autoridades competentes acompanhar e garantir uma aplicação eficaz do regulamento.

De acordo com a metodologia aplicada, a grande maioria dos países a nível mundial será classificada como sendo «de baixo risco», o que permitirá concentrar os esforços coletivos nos casos em que os desafios em matéria de desflorestação são maiores.

A fim de garantir uma aplicação harmoniosa do regulamento a nível mundial, a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa vão apresentar um quadro estratégico para a cooperação a nível internacional. O quadro estratégico identifica cinco domínios de ação prioritários que abrangem aspetos como o apoio aos pequenos agricultores, oito princípios fundamentais para uma abordagem centrada nos direitos humanos e vários instrumentos de aplicação, incluindo o diálogo e o financiamento. Este quadro abrangente terá por objetivo promover uma transição justa e inclusiva para cadeias de abastecimento agrícola não associadas à desflorestação, que não deixem ninguém para trás. Muito embora a UE pretenda intensificar ainda mais o diálogo e o apoio por ela prestado, o êxito da parceria dependerá igualmente do nível de empenhamento dos parceiros da UE em cumprir os objetivos mundiais em matéria de desflorestação.


Conclusão do desenvolvimento do sistema informático específico

O sistema informático graças ao qual qual as empresas poderão registar as suas declarações de diligência devida está pronto para começar a aceitar registos no início de novembro e a funcionar plenamente em dezembro. Os operadores e comerciantes poderão registar e apresentar as respetivas declarações de diligência devida mesmo antes da data de início da aplicação do regulamento.

Após ter realizado, em janeiro, testos-piloto do sistema junto de 100 empresas, a Comissão adotou várias medidas adicionais, nomeadamente:

  • Criação de um ponto de contacto único para o apoio informático às partes interessadas.
  • Desenvolvimento de uma interface que permita ligações máquina-máquina ao sistema, sem que seja necessário introduzir os dados manualmente (mais de 250 partes interessadas privadas estão a desenvolver esta funcionalidade)
  • Apoio a exercícios de testagem dos ficheiros de geolocalização das partes interessadas e observações sobre os resultados desses testes.
  • Disponibilização, em diversas línguas, de vídeos e instruções de utilização pormenorizados.
  • Desenvolvimento de ações de formação para as partes interessadas: a primeira sessão presencial decorreu em Bruxelas, em 25 de setembro, e a sessão em linha terá lugar a partir da segunda quinzena de outubro.

Próximas etapas

Na sequência das ações hoje anunciadas, a Comissão considera que estarão reunidas as condições necessárias para uma aplicação harmoniosa do regulamento:

  • Os documentos de orientação adicionais hoje apresentados complementarão a grande quantidade de elementos de apoio que visam ajudar os produtores, as organizações comerciais e os países parceiros a preparar-se para aplicar o regulamento, enquanto a Comissão continua empenhada em prosseguir o diálogo e a reforçar o seu empenhamento, conforme seja necessário.
  • As empresas e outras partes interessadas deverão concluir o processo de estabelecimento de ligações, realização de testes e formação a fim de poderem utilizar o sistema informático.
  • A Comissão está a intensificar os diálogos com a maioria dos países em causa, cujas conclusões contribuirão para a rápida finalização do sistema de avaliação comparativa dos países até 30 de junho de 2025, através de uma proposta de ato de execução.
  • A Comissão convida o Parlamento Europeu e o Conselho a adotarem a proposta de prorrogação do período de execução do regulamento até ao final do ano.

Contexto

Uma vez adotado e aplicado, o Regulamento Desflorestação da UE garantirá que uma série de produtos essenciais colocados no mercado da UE deixem de contribuir para a desflorestação e a degradação florestal, tanto na UE como no resto do mundo. A desflorestação e a degradação florestal contam-se entre os principais fatores que estão na origem do aquecimento global e da perda de biodiversidade, pelo que constituem dois dos maiores desafios ambientais da nossa era. A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) estima que, entre 1990 e 2020, se tenham perdido 420 milhões de hectares de zonas florestais, uma superfície superior à da União Europeia. Segundo as taxas de desflorestação registadas entre 2015 e 2020, a cada hora que passa o mundo perde mais de nove vezes a superfície florestal do Bois de la Cambre ou, a cada minuto, três vezes a superfície do Parque Léopold, situado junto do Parlamento Europeu, ambos em Bruxelas.

Os colegisladores adotaram o regulamento em 2023, com uma esmagadora maioria de votos tanto no Parlamento Europeu como no Conselho. No âmbito da preparação da sua proposta de 2021, a Comissão realizou uma consulta pública que atraiu o segundo maior número de respostas de sempre (quase 1,2 milhões), tendo a grande maioria das partes interessadas demonstrado o seu apoio à adoção de uma abordagem ambiciosa, que inclui um dever de diligência.

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