A partir de 30 de dezembro de 2025, empresas médias e grandes que exportam para a União Europeia precisarão cumprir o EUDR (Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento). Já as micro e pequenas terão até 30 de junho de 2026 para se adequar.
O objetivo é claro: impedir que commodities ligadas ao desmatamento pós-2020 entrem no mercado europeu. Isso abrange setores-chave da economia brasileira — carne bovina, soja, couro, madeira, café, cacau, borracha e derivados, inicialmente.
Na prática, o EUDR não é apenas mais uma exigência burocrática. Ele representa uma mudança estrutural na forma como cadeias globais operam. Para o Brasil, maior exportador de diversos desses produtos, trata-se de um divisor de águas: quem se preparar garante espaço privilegiado no mercado europeu; quem ignorar corre sério risco de exclusão.
1. O que o EUDR exige de fato
O regulamento estabelece que cada produto exportado para a UE deve estar acompanhado de uma Declaração de Diligência Prévia (Due Diligence Statement), registrada no EU Information System. Essa declaração precisa conter:
- Geolocalização precisa das áreas de produção (coordenadas geográficas de todos os lotes).
- Comprovação de que não houve desmatamento após 31 de dezembro de 2020.
- Avaliação de risco e medidas de mitigação realizadas pelo operador.
- Documentos auditáveis que possam ser checados pelas autoridades europeias.
Quem não cumprir poderá sofrer multas, bloqueios de exportação e até exclusão do mercado europeu.
2. Quem é responsável por apresentar a documentação
Embora toda a cadeia seja afetada, a responsabilidade legal é clara:
- Operadores (operators) → são os exportadores diretos para a UE (como tradings de soja, frigoríficos, indústrias de couro). Eles devem apresentar a Declaração de Diligência Prévia no sistema da UE.
- Comerciantes (traders) → empresas que atuam dentro do território europeu, mas não fazem a importação direta. Eles têm obrigação de manter registros completos sobre fornecedores e clientes, garantindo rastreabilidade mínima.
- Fornecedores indiretos (produtores rurais, cooperativas, transportadores) → não apresentam diretamente a documentação à UE, mas precisam fornecer dados completos e verificáveis aos operadores.
Em resumo: a responsabilidade formal é do exportador (operador), mas se produtores e fornecedores não entregarem informações confiáveis, toda a cadeia pode ficar travada.
3. Impactos diretos para o mercado brasileiro
Produtos de maior risco: carne bovina, couro, soja e café estão entre os mais relevantes e fiscalizados.
Divergência institucional: o MAPA pressiona por mais flexibilidade, enquanto o IBAMA enxerga o EUDR como oportunidade para ampliar transparência.
Pequenos produtores em risco: sem suporte tecnológico, podem ser excluídos do mercado europeu por não conseguirem fornecer dados adequados.
Efeito cascata: frigoríficos, traders e grandes marcas globais já começam a exigir informações mais detalhadas de seus fornecedores.
Efeito Bruxelas: regulações europeias tendem a se tornar referência global — ou seja, quem se adequar antes pode ganhar espaço também em outros mercados.
4. Oportunidade escondida no desafio
O EUDR não deve ser visto apenas como barreira regulatória. Ele pode se transformar em vantagem competitiva para empresas brasileiras que se anteciparem:
- Garantia de acesso ao mercado europeu, altamente exigente e rentável.
- Atração de investidores e parceiros que priorizam práticas ESG.
- Reforço da reputação de marca no cenário internacional.
- Inclusão de pequenos produtores por meio de plataformas digitais, fortalecendo toda a cadeia.
5. Como a tecnologia viabiliza a conformidade
Adequar-se manualmente é quase impossível. Mas tecnologias digitais já tornam o processo viável e escalável:
- Blockchain → garante rastreabilidade ponta a ponta, com dados imutáveis e auditáveis.
- IA e visão computacional → monitoram qualidade, conformidade e processos de produção na indústria em tempo real.
- Georreferenciamento automatizado → assegura precisão exigida pela UE.
- Plataformas integradas → centralizam dados de diferentes fornecedores e geram relatórios completos de due diligence.
- Monitoramento contínuo → facilita auditorias preventivas e corrige falhas antes da exportação.
6. Passo a passo para se preparar agora
- Mapeie a cadeia de fornecedores: saiba de onde vêm todos os insumos e produtos.
- Colete dados confiáveis: geolocalização, histórico e documentação.
- Implemente rastreabilidade digital: blockchain e IA reduzem riscos e custos.
- Crie processos de due diligence contínua: não espere a auditoria para descobrir falhas.
- Realize auditorias preventivas: simulações antes do prazo oficial.
- Engaje pequenos fornecedores: capacite e integre produtores que fazem parte da sua cadeia.
- Monitore atualizações regulatórias: outros produtos podem ser incluídos no futuro.
Conclusão: do risco à vantagem competitiva
O EUDR já está no horizonte e não deve ser encarado apenas como uma exigência europeia. Para o Brasil, é uma oportunidade de reposicionar suas cadeias produtivas no cenário global.
Empresas que começarem agora não apenas garantirão acesso ao mercado europeu, mas também estarão um passo à frente em termos de transparência, reputação e atração de capital internacional.
Na Ecotrace, acreditamos que compliance, sustentabilidade e rentabilidade podem caminhar juntos. Nossas soluções já preparam empresas brasileiras para transformar o EUDR de um desafio em uma oportunidade estratégica de liderança global.