EUDR sem complicação: guia prático para o mercado brasileiro se preparar

A partir de 30 de dezembro de 2025, empresas médias e grandes que exportam para a União Europeia precisarão cumprir o EUDR (Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento). Já as micro e pequenas terão até 30 de junho de 2026 para se adequar.

O objetivo é claro: impedir que commodities ligadas ao desmatamento pós-2020 entrem no mercado europeu. Isso abrange setores-chave da economia brasileira — carne bovina, soja, couro, madeira, café, cacau, borracha e derivados, inicialmente.

Na prática, o EUDR não é apenas mais uma exigência burocrática. Ele representa uma mudança estrutural na forma como cadeias globais operam. Para o Brasil, maior exportador de diversos desses produtos, trata-se de um divisor de águas: quem se preparar garante espaço privilegiado no mercado europeu; quem ignorar corre sério risco de exclusão.

1. O que o EUDR exige de fato

O regulamento estabelece que cada produto exportado para a UE deve estar acompanhado de uma Declaração de Diligência Prévia (Due Diligence Statement), registrada no EU Information System. Essa declaração precisa conter:

  • Geolocalização precisa das áreas de produção (coordenadas geográficas de todos os lotes).
  • Comprovação de que não houve desmatamento após 31 de dezembro de 2020.
  • Avaliação de risco e medidas de mitigação realizadas pelo operador.
  • Documentos auditáveis que possam ser checados pelas autoridades europeias.

Quem não cumprir poderá sofrer multas, bloqueios de exportação e até exclusão do mercado europeu.

2. Quem é responsável por apresentar a documentação

Embora toda a cadeia seja afetada, a responsabilidade legal é clara:

  • Operadores (operators) → são os exportadores diretos para a UE (como tradings de soja, frigoríficos, indústrias de couro). Eles devem apresentar a Declaração de Diligência Prévia no sistema da UE.
  • Comerciantes (traders) → empresas que atuam dentro do território europeu, mas não fazem a importação direta. Eles têm obrigação de manter registros completos sobre fornecedores e clientes, garantindo rastreabilidade mínima.
  • Fornecedores indiretos (produtores rurais, cooperativas, transportadores) → não apresentam diretamente a documentação à UE, mas precisam fornecer dados completos e verificáveis aos operadores.

Em resumo: a responsabilidade formal é do exportador (operador), mas se produtores e fornecedores não entregarem informações confiáveis, toda a cadeia pode ficar travada.

3. Impactos diretos para o mercado brasileiro

Produtos de maior risco: carne bovina, couro, soja e café estão entre os mais relevantes e fiscalizados.

Divergência institucional: o MAPA pressiona por mais flexibilidade, enquanto o IBAMA enxerga o EUDR como oportunidade para ampliar transparência.

Pequenos produtores em risco: sem suporte tecnológico, podem ser excluídos do mercado europeu por não conseguirem fornecer dados adequados.

Efeito cascata: frigoríficos, traders e grandes marcas globais já começam a exigir informações mais detalhadas de seus fornecedores.

Efeito Bruxelas: regulações europeias tendem a se tornar referência global — ou seja, quem se adequar antes pode ganhar espaço também em outros mercados.

4. Oportunidade escondida no desafio

O EUDR não deve ser visto apenas como barreira regulatória. Ele pode se transformar em vantagem competitiva para empresas brasileiras que se anteciparem:

  • Garantia de acesso ao mercado europeu, altamente exigente e rentável.
  • Atração de investidores e parceiros que priorizam práticas ESG.
  • Reforço da reputação de marca no cenário internacional.
  • Inclusão de pequenos produtores por meio de plataformas digitais, fortalecendo toda a cadeia.

5. Como a tecnologia viabiliza a conformidade

Adequar-se manualmente é quase impossível. Mas tecnologias digitais já tornam o processo viável e escalável:

  • Blockchain → garante rastreabilidade ponta a ponta, com dados imutáveis e auditáveis.
  • IA e visão computacional → monitoram qualidade, conformidade e processos de produção na indústria em tempo real.
  • Georreferenciamento automatizado → assegura precisão exigida pela UE.
  • Plataformas integradas → centralizam dados de diferentes fornecedores e geram relatórios completos de due diligence.
  • Monitoramento contínuo → facilita auditorias preventivas e corrige falhas antes da exportação.

6. Passo a passo para se preparar agora

  1. Mapeie a cadeia de fornecedores: saiba de onde vêm todos os insumos e produtos.
  2. Colete dados confiáveis: geolocalização, histórico e documentação.
  3. Implemente rastreabilidade digital: blockchain e IA reduzem riscos e custos.
  4. Crie processos de due diligence contínua: não espere a auditoria para descobrir falhas.
  5. Realize auditorias preventivas: simulações antes do prazo oficial.
  6. Engaje pequenos fornecedores: capacite e integre produtores que fazem parte da sua cadeia.
  7. Monitore atualizações regulatórias: outros produtos podem ser incluídos no futuro.

Conclusão: do risco à vantagem competitiva

O EUDR já está no horizonte e não deve ser encarado apenas como uma exigência europeia. Para o Brasil, é uma oportunidade de reposicionar suas cadeias produtivas no cenário global.

Empresas que começarem agora não apenas garantirão acesso ao mercado europeu, mas também estarão um passo à frente em termos de transparência, reputação e atração de capital internacional.

Na Ecotrace, acreditamos que compliance, sustentabilidade e rentabilidade podem caminhar juntos. Nossas soluções já preparam empresas brasileiras para transformar o EUDR de um desafio em uma oportunidade estratégica de liderança global.

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